Internet é um veículo poderoso para a campanha eleitoral em 2016

Partidos se preparam para a corrida às urnas desde já pelas redes sociais.


Liège Camargos e Patrícia Prates (Ampla Comunicação)

As campanhas políticas estão para começar, faltam apenas alguns meses para os políticos começarem a bombardear as rádios, TVs, redes sociais e sua caixa de e-mails. A internet ganhou força total na política e tem sido um sucesso para quem já sabe como atuar nela.

A eleição nos EUA, por exemplo, tem mostrado como a internet pode colaborar para uma campanha promissora. Veja o exemplo da candidata Hillary Clinton, que aproveitou as redes sociais para se aproximar dos eleitores, tendo sua imagem viralizada rapidamente a partir das estratégias conduzidas por sua equipe, o que fez com que liderasse as pesquisas. Mas, a internet também pode trazer riscos aos candidatos que não souberem utilizar a seu favor o meio digital.

De acordo com o especialista em inteligência digital, Leonardo Bortoletto, presidente executivo da Sucesu Minas, os políticos brasileiros ainda têm medo da internet. “A maioria deles sabe da dimensão das redes sociais e de como são fortes aliadas para alcançar o maior número de eleitores, mas, também entendem que não estão preparados para encarar o ciberespaço e suas implicações”, afirma.

Para Bortoletto, a campanha política na internet precisa ter uma estratégia baseada nas leis. “Não adianta criar conteúdos de marketing, se eles não estiverem dentro das resoluções da propaganda eleitoral na web. As duas coisas têm que andar juntas para que tragam resultados. Não basta querer estar nas redes sociais. É um trabalho que deve ser contínuo e feito por profissional capacitado”, reforça o executivo.

 

Na Lei

A Lei 9.504/1997 rege a campanha eleitoral sobre a atuação na internet. E a resolução 23.404 diz que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço, por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Segundo Leonardo Bortoletto, a lei é bem severa quando se trata de campanha na internet. “Quem violar os artigos da resolução pode arcar com uma multa entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 2º). Por isso, antes do prazo não é permitido pedido de votos e menções de números de candidaturas. Mas, apesar disso é possível ver indícios de marqueteiros em ação partidária nas páginas do Facebook,por exemplo. Alguns perfis são usados para publicarem as boas ações de alguns candidatos e a intenção, muitas vezes, passa despercebida pelos usuários. Apesar da internet ter leis regulamentadoras como o Marco Civil, não é possível controlar 100% a prática das campanhas”, destaca o presidente da Sucesu Minas.

Leonardo Bortoletto. Especialista em Inteligência Digital; Presidente Executivo da SUCESU Minas; Vice-Presidente da SUCESU Nacional e Conselheiro titular do MGTI.

Fonte: Revista Business Review Brasil – http://www.businessreviewbrasil.com.br/tecnologia/1973/Internet-um-veculo-poderoso-para-a-campanha-eleitoral-em-2016

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