O ano de 2021 traz uma grande mudança para as startups e ao empreendedorismo inovador. Afinal, no dia 1 de junho, o presidente da república sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Com o objetivo de fomentar a criação de novas empresas que visem a inovação no modelo de negócio, produto ou serviço, a lei chega em um momento de crescimento. Afinal, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o país conta com 12.700 companhias nestes moldes, um crescimento de 20 vezes se comparado a 2011.

Quando olhamos para valores, as startups continuam em amplo crescimento nos primeiros cinco meses de 2021, que antecederam a chegada do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. De acordo com o relatório Inside Venture Capital, feito pelo Distrito, as startups brasileiras receberam US$ 3,2 bilhões em investimento, ou seja, 90% do total de todo o ano de 2020.

Por isso, é fundamental, para todos que planejam empreender, entender as mudanças e o impacto que essa nova lei trará no setor de negócios inovadores. Mas, antes de falar das novidades, vamos relembrar quais são as maiores dificuldades para iniciar uma startup

Dificuldades para iniciar a trajetória

Quando pensamos nessas companhias, temos que ter a ideia de que são empresas em desenvolvimento. Ou seja, o início pode não ser fácil e a burocracia, até na abertura de conta bancária, pode ser um desafio.  Questões corporativas e a concorrência com as grandes e estabilizadas marcas do mesmo segmento devem ser encaradas pelo empreendedor.

O lucro inicial também pode ser baixo, já que algumas empresas cedem para conquistar o cliente. Ou seja, inicialmente, assim como em qualquer mudança da lei, é preciso ter paciência e calma.

Quais são as novidades com a lei para o empreendedorismo

Agora que temos um cenário, vamos falar do marco sancionado. Com a nova lei, algumas mudanças acontecerão para as empresas ou futuros empreendedores que planejam novos investimentos. A primeira é a possibilidade de enquadramento das empresas como startup. Para isso, é necessário cumprir algumas especificações, como receita bruta anual de até R$16 milhões e o máximo de 10 anos de inscrição no CNPJ.

O segundo ponto de avanço da nova regra é quando pensamos na construção de sociedade anônima. Agora, de maneira facilitada, elas não necessitam mais de publicações impressas, estando liberadas para atuar com registros eletrônicos publicados na internet, não necessitando de dois membros no mínimo para se tornar S/A.

Outro benefício conquistado com o novo marco é a maior facilidade para conseguir acesso em licitações. Afinal, seja empresa pública, sociedades mistas e subsidiárias, todas terão uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas. O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) terá, como limite, 12 meses iniciais, prorrogável pelo mesmo período e o máximo de R$1,6 milhão de pagamento por CPSI. 

E caso haja interesse em celebrar um novo contrato após o período de vigência, não será necessária outra licitação. Além disso, ele poderá ter vigência de 24 meses (prorrogável por mais 24) e o valor total pode chegar a R$8 milhões.

Investidor-anjo terá uma melhor definição para os negócios inovadores

O quarto ponto de mudança,para melhor, com a nova lei se refere aos investidores-anjos. Afinal, com o Marco Legal das Startups, as empresas podem admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, deixando claro que eles não assumem dívidas se o negócio eventualmente falir, já que não são sócios-gestores.

Empresas e entidades públicas também se beneficiam

Muitas companhias, principalmente concessionárias públicas, que precisam investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), se beneficiam. De acordo com o 9º artigo, “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”.

As entidades públicas também ganham com o novo marco. Afinal, agora elas podem ofertar sandboxes, ou seja, programas que fornecem um ambiente regulatório para o desenvolvimento de solução inovadoras 

Importantes vetos aconteceram antes da assinatura do marco

Mesmo com diversas mudanças, alguns pontos não foram aprovados neste momento, já que o Marco Legal das Startups passou por diversas revisões desde a versão inicial proposta pelos investidores em startups e empreendedores.

Um deles é o fato de sociedades anônimas não conseguirem se enquadrar no Simples Nacional, deixando assim diversos impostos que serão pagos e que dificultam as startups de se tornarem S/A. Outro item vetado é o balanço entre perdas e ganhos, já que, na proposta original existia a possibilidade de o investidor pagar impostos somente do lucro (caso ganhasse 50 e perdesse 50, não seria necessário pagar tributo).

Como o empreendedorismo inovador pode se beneficiar

Com todas as mudanças na lei e o investimento crescente, como vimos no início do texto, é essencial que atuais e futuros empreendedores estudem todos os detalhes do novo marco e, ao mesmo tempo, procurem informações sobre possíveis mudanças no futuro.

Afinal, mesmo com os vetos ocorridos, essa nova lei, que já muda o horizonte para as atuais e para as novas startups, pode passar por transformações ao longo dos anos, o que pode trazer ainda mais benefícios para os negócios inovadores.

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