Mandado de segurança e liminar foram julgados procedentes pela justiça de Minas Gerais contra lei 10.900/16.
Nosso mandado de segurança coletivo preventivo e nosso pedido de liminar foram julgados procedentes.
Com isso todos os associados da Sucesu Minas não poderão sofrer nenhum ato prejudicial proveniente à lei 10.900/16, conhecida como a lei que proíbe o Uber em BH.
Com esta decisão ficam notificadas a BHTrans, o Detran, a Guarda Municipal de BH e a Polícia Militar para que se abstenham de praticar atos que coíbam nossos associados de usar e desenvolver aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel destinados para o transporte de passageiros em Belo Horizonte.
A Sucesu Minas cumpre com sua obrigação estatutária de defender os usuários de tecnologia e parabeniza a justiça de Minas Gerais pela decisão.